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POSSO EXIGIR REEMBOLSO SE UM CONCERTO FOR CANCELADO?

Sim, um espectador que tenha adquirido um bilhete para um espetáculo que foi cancelado pode exigir o reembolso do preço do mesmo.

 O Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de Fevereiro que regula o funcionamento dos espetáculos de natureza artística (instalação e fiscalização), no seu artigo 9.º, n.º 1  estabelece que: “O promotor do espetáculo constitui-se na obrigação de restituir aos espectadores a importância correspondente ao preço dos bilhetes nas seguintes situações:

  1. a) Não realização do espetáculo no local, data e hora marcados;
  2. b) Substituição do programa ou de artistas principais;
  3. c) Interrupção do espetáculo.”

Assim, caso o concerto seja cancelado ou adiado, ou seja, não se realize no local, data e hora marcados, o espetador que adquiriu o bilhete poderá pedir o seu reembolso. O mesmo acontece quando o programa ou os artistas principais são substituídos.

Relativamente à interrupção do espetáculo, apenas não há lugar à restituição se a interrupção tiver lugar por motivo de força maior verificado após o início do espetáculo (artigo 9.º, n.º 2 do DL n.º 23/2014, de 14 de Fevereiro), considerando-se caso de força maior o que resulte de acontecimento imprevisível cujos efeitos se produzam independentemente da vontade do promotor, nomeadamente, incêndios, inundações, ciclones, tremores de terra ou outras causas naturais que impeçam a realização do espetáculo (artigo 9.º, n.º 3 do DL n.º 23/2014, de 14 de Fevereiro).

A reclamação relativa à não restituição do preço do bilhete deverá ser dirigida à  Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), a quem compete a verificação dos pressupostos de que depende essa recusa do reembolso. Quando esta entidade decida que o valor deve ser restituído, a entidade promotora deverá proceder ao reembolso no prazo de 30 dias (artigo 9.º, n.º 4 e 5 do DL n.º 23/2014, de 14 de Fevereiro).

 

Sobre o Autor:

Cristiano Pinheiro é Advogado e Consultor Jurídico, especializado em Direito da Família, Arrendamento e Indemnizações/Responsabilidade Civil.

Pratica uma advocacia de proximidade, orientada pela verdade e pela transparência, com foco na proteção dos seus clientes através de soluções jurídicas sólidas e duradouras.

Saiba mais em www.cristianopinheiro.pt

Sobre o Autor

Cristiano Pinheiro é Advogado em Braga. Faz da defesa de quem foi lesado ou injustamente acusado o centro da sua advocacia, em Direito da Família, Responsabilidade Civil e Direito Penal.

“Onde a Verdade encontra a Excelência