Indemnizações / Responsabilidade Civil
Barulho Excessivo de Vizinho: Análise do Acórdão Tribunal da Relação de Lisboa
Acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de Lisboa, no âmbito do processo n.º 2427/15.4T8LSB.L1-2, datado de 03-05-2018, cujo relator foi Farinha Alves, está disponível para consulta aqui.
Este Acórdão aborda uma temática comum no quotidiano dos portugueses, mas que suscita diversas questões jurídicas e sociais: a perturbação causada por ruídos em contextos de vizinhança.
I - Contextualização do Caso
Mário e Maria, residentes na capital, moveram uma ação contra a sua vizinha, N. Natividade. Alegaram que esta, de forma intencional, produzia ruídos que perturbavam a sua tranquilidade, sobretudo nas primeiras horas da manhã. Os sons, descritos como provenientes de calçado ruidoso e do uso de um aspirador em horários inapropriados, teriam como objetivo afetar a saúde física e mental dos queixosos.
Em defesa, N. Natividade refutou as acusações, defendendo que os ruídos produzidos eram habituais e não tinham qualquer intenção de prejudicar. Mais ainda, contra-atacou, alegando que os próprios autores lhe causaram danos. Este conflito ilustra como a convivência em proximidade pode escalar para disputas judiciais quando não há respeito mútuo.
II - Decisão Judicial e Implicações
A sentença inicial, surpreendentemente, não só absolveu a Ré das acusações como também condenou o autor Mário a indemnizar N. Natividade por danos não patrimoniais. Este desfecho gerou polêmica, pois questiona-se até que ponto as ações da Ré seriam aceitáveis.