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Indemnizações / Responsabilidade Civil

O problema do ónus de prova na responsabilidade médica

A responsabilidade médica é um tema complexo que envolve uma interseção entre questões legais e éticas. Entre os principais desafios está o problema do ónus de prova, que pode dificultar a obtenção de uma indemnização por parte do paciente em casos de suposto erro médico. Esta dificuldade surge, principalmente, devido à complexidade das técnicas e procedimentos médicos, bem como à relação muitas vezes indireta entre a conduta do médico e o dano alegado pelo paciente.

O QUE É O ÓNUS DA PROVA?

O ónus da prova consiste na obrigação que cada parte tem, dentro de um processo judicial, de apresentar evidências que sustentem as suas alegações. Em casos de responsabilidade médica, recai geralmente sobre o paciente o encargo de demonstrar que:

  1. Houve erro ou negligência por parte do médico;
  2. A conduta inadequada foi diretamente responsável pelo dano sofrido.

Esta exigência pode ser extremamente difícil de cumprir, dadas as especificidades técnicas da medicina e a necessidade de interpretar atos médicos segundo parâmetros que nem sempre são claros ou consensuais.

RESPONSABILIDADE SUBJETIVA OU OBJETIVA?

A responsabilidade médica é tradicionalmente tratada como uma responsabilidade subjetiva, ou seja, exige-se que o paciente comprove que o médico agiu com culpa (negligência, imperícia ou imprudência) ou dolo (intenção de causar dano). No entanto, alguns especialistas defendem que a responsabilidade médica deveria ser objetiva em determinadas situações, dispensando a prova de culpa ou dolo. Nesse modelo, bastaria demonstrar que o dano decorreu de uma conduta médica inadequada.